Possível propaganda pró-Lula em desfile deve ser analisada no TSE; entenda
Segundo os ministros, barrar o desfile poderia ser considerado censura prévia, já que o TSE não pode impedir manifestações artísticas e julgar ilícitos que ainda não foram cometidos. Já nesta segunda-feira (16), após o desfile, o Partido Novo anunciou que pedirá a inelegibilidade do presidente assim que ocorrer o registro formal de candidatura. Para a sigla, o desfile da Acadêmicos de Niterói caracterizou abuso de poder político e econômico "ao utilizar recursos públicos para promover a imagem de Lula em contexto pré-eleitoral". De acordo com o Novo, o evento deixou de representar uma manifestação cultural espontânea e passou a assumir contornos "explícitos" de promoção eleitoral.
A relatora do caso na Corte é a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o desfile encerrado, os partidos que moveram a ação podem pedir à relatora a inclusão de novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói no processo. O próximo passo seria a manifestação das partes acusadas. O Ministério Público Eleitoral também deverá emitir um parecer. Só depois o caso será julgado, a depender da inclusão dele na pauta, que é definida pela presidência do Tribunal. Hoje, a presidente é a ministra Cármen Lúcia. Em junho, Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), assumirá o posto. Pela legislação, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer manifestação que busque influenciar o eleitor e angariar votos pode ser considerada propaganda antecipada.
