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Após comoção nacional, Justiça proíbe exposição de adolescentes no caso do cão Orelha

Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas e redes sociais adotem medidas imediatas para coibir a disseminação de conteúdos que identifiquem adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão Orelha, na Praia Brava, na capital catarinense. O caso ainda está em fase de investigação pela Polícia Civil e não há acusação formal contra nenhum dos envolvidos. A decisão liminar atinge empresas como a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a Bytedance, dona do TikTok. As plataformas deverão excluir postagens e comentários que contenham elementos capazes de identificar os jovens e impedir a republicação desse tipo de conteúdo. O prazo para cumprimento é de 24 horas, sob pena de multa diária, cujo valor não foi divulgado. Segundo o juiz, a retirada do material é necessária para garantir a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ordem judicial estabelece que não podem ser divulgados dados como nome, apelido, parentesco, endereço, fotos ou vídeos que permitam reconhecer os adolescentes, além de exigir o bloqueio de uploads de arquivos idênticos já removidos. A decisão mira conteúdos amplamente compartilhados nas redes, inclusive por perfis de figuras públicas e influenciadores. O cão, conhecido também como Preto, vivia há mais de dez anos na região e era cuidado pela comunidade local. Após ser encontrado ferido em uma área de mata, o animal não resistiu e foi submetido à eutanásia, o que provocou forte comoção.
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