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STJ impede Forças Armadas de afastarem militares trans e garante uso de nome social

A Justiça brasileira deu um passo importante na garantia de direitos ao determinar que as Forças Armadas não podem afastar militares transgênero nem negar o uso de nome social. A decisão, tomada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirma o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que já havia reconhecido essas prerrogativas, mas foi contestado pela União. Mesmo após vitória na segunda instância, um grupo de militares precisou recorrer novamente por meio da Defensoria Pública da União (DPU). A União argumentava que o ingresso nas Forças Armadas deveria obedecer a “condições de gênero claras e permanentes” e que a mudança de gênero poderia justificar reforma ou afastamento. O STJ, porém, rejeitou essa tese e decidiu por unanimidade que pessoas trans têm direito a permanecer nas corporações e serem tratadas conforme sua identidade de gênero. O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, afirmou que “a condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. A decisão também impede que o ingresso por vagas destinadas ao sexo oposto seja usado como justificativa para punições ou desligamentos. A orientação passa a valer inclusive para militares que iniciaram a transição após ingressarem no Exército, Marinha ou Aeronáutica. Relatos apresentados no processo mostraram que alguns foram forçados a tirar licença médica ou se aposentar apenas por serem trans. Com o entendimento uniformizado, todas as instâncias do Judiciário passam a ser vinculadas à decisão do STJ, garantindo proteção jurídica nacional a militares transgênero.
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