STJ proíbe afastamento de miliares trans por questões de gênero
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem afastar, reformar ou desligar militares transgêneros em razão de sua identidade de gênero. O caso, originado no Rio de Janeiro (Recurso Especial 2.133.502), foi relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, que destacou a importância de consolidar teses em defesa dos direitos de pessoas trans no serviço militar.
Durante o voto, o relator afirmou que “a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”. Com isso, o tribunal reconheceu que a identidade de gênero não interfere na capacidade funcional dos militares e que qualquer discriminação nesse sentido é incompatível com a Constituição Federal.
O STJ também determinou que o uso do nome social e a atualização de todos os registros administrativos passam a ser obrigatórios, de forma a refletir a identidade de gênero do militar. Além disso, o ingresso em vaga destinada ao gênero oposto não poderá ser utilizado como justificativa para desligamento, reforma ou afastamento compulsório.
A decisão foi tomada em um Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que torna o entendimento referência obrigatória para todos os juízes e tribunais do país. A partir de agora, nenhuma pessoa trans poderá ser afastada ou reformada das Forças Armadas unicamente por sua identidade de gênero, e futuras decisões sobre o tema deverão seguir o mesmo posicionamento do STJ.
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