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Pensão alimentícia deve considerar renda real e proporcional do pai e necessidade comprovada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo entendimento sobre o cálculo da pensão alimentícia, determinando que o valor deve ser definido com base na renda efetiva de quem paga (alimentante) e nas reais necessidades de quem recebe (alimentado). A decisão surgiu a partir de um caso em que uma mãe solicitou o aumento da pensão, alegando elevação das despesas domésticas e melhora do padrão de vida, enquanto o pai comprovou que sua renda permanecia inalterada e que o valor atual já comprometia parte significativa de seu orçamento. O STJ negou o pedido de reajuste, destacando que a pensão alimentícia não deve servir para garantir um padrão de vida acima da realidade financeira do responsável pelo pagamento. A Corte reforçou que o objetivo da pensão é assegurar o sustento e bem-estar do alimentado dentro dos limites econômicos do alimentante. Com a nova diretriz, pessoas que pagam pensão podem propor ações revisionais, apresentando documentos que comprovem sua atual situação financeira. O entendimento passa a orientar os tribunais em decisões semelhantes, trazendo maior equilíbrio entre necessidade e possibilidade. Antes dessa decisão, era comum que aumentos fossem concedidos apenas com base na alegação de elevação das despesas ou mudanças no estilo de vida do beneficiário, mesmo sem comprovação de aumento na renda do outro genitor. Agora, o STJ estabelece que apenas provas concretas de alteração financeira justificam a revisão dos valores.
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