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iFood é multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon por definir valor mínimo em pedidos

O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais, por exigir valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo. A prática foi considerada abusiva e caracterizada como venda casada, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A investigação concluiu que a imposição restringe a liberdade de escolha do consumidor, obrigando-o a adquirir mais produtos para atingir o valor estipulado. O Procon-MG ressaltou que custos operacionais não podem ser repassados como justificativa para impor o limite. Na defesa, o iFood alegou que o valor mínimo é definido pelos restaurantes, como forma de cobrir despesas operacionais, e que a informação é exibida antes da compra. O argumento, porém, foi rejeitado pelo órgão. A empresa afirmou ainda que irá recorrer da decisão. A decisão administrativa estabelece multa de R$ 1.505.000,00. Caso não seja paga, o débito será inscrito em dívida ativa. O iFood também passará a integrar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do CDC.
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