“É um prêmio”, diz corregedor do CNJ sobre aposentadoria compulsória de juízes
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual corregedor nacional de Justiça, defendeu a extinção da aposentadoria compulsória remunerada como punição a magistrados que cometem crimes graves. Para ele, manter o benefício em casos de corrupção, fraudes, desvios e venda de sentenças significa transformar uma sanção em “prêmio”.
Em entrevista ao Estadão, Campbell destacou que juízes afastados chegam a receber remuneração proporcional mesmo com apenas dez anos de carreira, algo que não seria possível a trabalhadores da iniciativa privada com o mesmo tempo de contribuição. “Ou seja, em vez de se punir e reprimir a prática criminosa, ele vai ganhar um prêmio”, afirmou. O corregedor também criticou os chamados “juízes TQQ”, que, segundo ele, atuam apenas de terça a quinta-feira, prática que considera um “absurdo”.
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979. O dispositivo foi criado em um contexto de perseguição política, para garantir a subsistência de magistrados afastados por razões ideológicas. Campbell argumenta, porém, que hoje a regra é usada em casos disciplinares graves e perdeu sua razão de ser, já que transgressões éticas e criminais se tornaram menos “excepcionais”.
O ministro defende que a punição adequada seja a perda definitiva do cargo e da remuneração, e cobra atuação mais firme de órgãos públicos. Segundo ele, o próprio regimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que Advocacias-Gerais da União e dos Estados, assim como os Ministérios Públicos, devem propor ações civis para cassar o benefício de magistrados e promotores envolvidos em irregularidades.