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Licença-maternidade será ampliada em caso de internação da mãe ou do bebê, aprovam Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê precisarem de internação superior a duas semanas por complicações no parto. O texto segue agora para sanção presidencial. O Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), garante o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação, somado a mais 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo que já havia sido utilizado antes do parto. A licença-maternidade seguirá o mesmo critério. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável e destacou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já adota o entendimento do STF sobre o início da contagem dos benefícios apenas após a alta. O Supremo já firmou jurisprudência neste sentido, em benefício das mães e bebês que passam longos períodos internados. Segundo o Observatório da Prematuridade, 29% dos nascimentos prematuros resultam em internações, e 21% desses casos exigem cuidados intensivos. A proposta altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social, reforçando o direito à recuperação plena e ao vínculo familiar após momentos delicados de saúde.
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