STF impõe censura automática das redes por ‘condutas antidemocráticas’
Nesta quinta-feira (26) o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 8 votos a 3, uma tese que obriga as plataformas digitais a removerem imediatamente conteúdos classificados como “condutas antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial.
Além das chamadas “condutas antidemocráticas”, a tese obrigada a remoção imediata de conteúdos que promovam a incitação à discriminação por raça, sexualidade ou identidade de gênero e, religião. A lista também inclui crimes de cunho terrorista, indução ao suicídio, pornografia infantil, tráfico de pessoas e violência contra a mulher.
Ao exigir que as plataformas removam esse tipo de conteúdo sob pena de responsabilização, mesmo sem ordem judicial, a Corte transforma em dever das redes a censura preventiva do discurso político baseada em suas interpretações amplas e elásticas do que é antidemocrático.
"As plataformas vão ter que preventivamente remover qualquer conteúdo que seja potencialmente questionável para evitar uma responsabilização ou um passivo financeiro", lamentou Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, em entrevista ao UOL no começo de junho. Com essa decisão, o Brasil se torna o primeiro país em que o Judiciário tomou as rédeas do tema e aprovou por si próprio as regras de controle do discurso nas redes sociais.
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