Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que aumenta a pena para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A punição passa de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. A proposta também proíbe o infrator de contratar com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
O texto aprovado é um substitutivo do relator Patrus Ananias (PT-MG), com base no projeto original do deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Ele determina o agravamento da pena de um terço à metade se o crime expuser a população e a saúde pública em perigo, atingir unidades de conservação ou for cometido por duas ou mais pessoas.
A pena também poderá ser agravada se o incêndio colocar em risco espécies raras ou ameaçadas de extinção, ou for cometido com a intenção de obter vantagem pecuária para si ou outrem. Caso o crime resulte na morte de alguém, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Quando houver risco à vida, à integridade física ou ao patrimônio de terceiros, a pena aumenta de um sexto a um terço.
Em casos culposos, quando não há intenção, a pena será de detenção de um a dois anos, mais multa. O projeto não pune queimadas controladas, prescritas ou tradicionais, usadas no manejo ambiental.
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