Lei que garante tratamento humanizado a mulheres que perdem bebê entra em vigor
Em lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (26), foi criada a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo é garantir a humanização nas etapas de atendimento, tratamento e acolhimento a mulheres e familiares que têm perda de um bebê, tanto em fase gestacional como neonatal. A expectativa é que os serviços públicos sejam utilizados para reduzir os riscos e a vulnerabilidade de mães e parentes.
De acordo com a lei, o acompanhamento será feito preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima, se houver um profissional habilitado. As famílias terão o direito de sepultar ou cremar e solicitar declaração de óbito com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé, bem como garante aos familiares a escolha de realizar rituais fúnebres.
A legislação prevê que os serviços de saúde devem realizar todos os processos burocráticos regulamentados e promover espaço e momento oportuno para que os familiares possam se despedir do bebê ou do feto pelo tempo necessário, além de oferecer assistência social. Os profissionais de saúde devem ser capacitados para lidarem com essas situações. A lei deve obrigatoriamente entrar em vigor em 90 dias.
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