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STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

Divergência entre paternidade biológica e registral, por si só, não é suficiente para anular o registro de nascimento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ em recurso envolvendo homem que, após 14 anos, descobriu por exame de DNA que não era o pai biológico do adolescente que havia registrado como filho. Diante disso, o homem solicitou a retificação do documento civil, alegando erro no reconhecimento da paternidade e inexistência de vínculo socioafetivo. Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a anulação do registro só é possível quando há prova robusta de que o reconhecimento decorreu de erro ou coação e, ao mesmo tempo, inexiste uma relação socioafetiva entre pai e filho. "A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro", afirmou a ministra. Durante o julgamento, ficou demonstrado que, apesar da ausência de vínculo biológico, o homem havia desempenhado o papel de pai ao longo de 14 anos, criando laços afetivos sólidos com o jovem. Para a relatora, a tentativa de exclusão do nome do pai registral equivaleria a descartar uma relação construída ao longo do tempo.
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