CNJ exige firma em cartório e descarta assinatura Gov.br para viagem de crianças
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura eletrônica via plataforma gov.br ou certificado digital não pode substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados.
Segundo o Conselho, o adequado é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada por meio da plataforma e-Notariado, que permite o reconhecimento de firma por autenticidade feito por um cartório de notas.
A decisão do CNJ reforça a necessidade de manter procedimentos que garantam a segurança jurídica e evitar riscos como tráfico de crianças e adolescentes, desaparecimento e outras práticas ilícitas.
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