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Projeto de Lei propõe notificação via celular sobre movimentações de presos para vítimas, testemunhas e agentes de Segurança

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de Lei 118/25 obriga os sistemas penais a enviar mensagens de celular para informar vítimas testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais. O texto prevê a notificação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas e deverá ser enviada com antecedência de 10 dias úteis. O projeto as vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões informem o número de celular de celular para o envio dos alertas no momento da prisão, podendo optar por não ser notificado. As imagens devem notificar: entrada do autor do crime no presídio, alteração no regime (aberto, semiaberto, monitorado eletronicamente ou liberdade condicional); ou qualquer hipótese de liberdade, incluindo o fim de cumprimento da pena.
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