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Lei proíbe procriação e entrada de pit-bulls em estado brasileiro

Uma lei promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nº 16.301, de 2006, fundamenta a proibição da entrada e da reprodução de raças como pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes no estado. Os criadores dessas raças, cujos cães já residem em Minas Gerais, devem seguir novas regras, como o uso obrigatório de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor) em locais públicos. A legislação também determina que somente pessoas com idade mínima de 18 anos podem circular com cães dessas raças em locais públicos. O descumprimento da lei pode resultar em multa de R$ 553,10, considerando os valores atualizados neste ano, segundo a ALMG. Caso o cão cause ferimentos em alguém, o valor da multa é multiplicado por 10, ultrapassando R$ 5 mil. Em Alagoas, a lei n° 2.140, de 2011, prevê a obrigatoriedade do uso da focinheira e estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães de grande porte e ou de raças consideradas perigosas.
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