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Lei Eleitoral restringe sites e redes sociais de prefeituras e câmaras municipais

As redes sociais e sites das prefeituras de cidades alagoanas, cujo prefeitos buscam reeleição, devem ser suspensas a partir de sexta-feira (5). A determinação, que abrange às câmaras municipais também, é em cumprimento à legislação eleitoral 9.504/97. O dispositivo traz que que qualquer propagação de ações institucionais do poder público por meio de internet, rádio, televisão ou mídia escrita está suspensa. Conforme a lei, apenas os conteúdos obrigatórios por lei, como serviços, portal da transparência, e comunicados de interesse público estão autorizados pelo Ministério Público a serem publicados no sites das prefeituras. Ainda segundo a legislação eleitoral, somente quando o pleito acabar, em 7 de outubro, as gestão municipais estão autorizadas a postar conteúdos em seus perfis de redes sociais e sites. No entanto, se a prefeitura disputar o segundo turno, a determinação é manter desativadas até acabar as eleições.  
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