Mendonça libera ação e STF pode retomar julgamento sobre descriminalização do porte de maconha
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (4) para julgamento a ação que debate se o porte de drogas para consumo próprio é crime. A análise, suspensa desde 24 de agosto, encontra-se a apenas um voto de formar maioria a favor da descriminalização do porte de maconha, com o placar atual de 5 a 1.
O tema começou a ser debatido em 2015, sendo interrompido por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em 2017, o ministro Alexandre de Moraes assumiu e devolveu o processo ao plenário em 2018. O STF já formou maioria a favor da fixação de uma quantidade mínima de maconha para distinguir usuário de traficante, mas a decisão sobre essa quantidade ainda está pendente.
Definição de quantidade para porte de maconha e contexto do julgamento
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber sugeriram que até 60 gramas de maconha identificariam um usuário, enquanto Luís Roberto Barroso inicialmente propôs 25 gramas, posteriormente aumentando para 100 gramas. Cristiano Zanin defendeu 25 gramas, e Edson Fachin acredita que o número deve ser estabelecido pelo Legislativo. A ação analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê punições por porte.
O que o julgamento aborda e situação atual no Brasil
O julgamento trata de uma ação da Defensoria Pública de São Paulo que questiona a punição para quem porta drogas para consumo próprio. Os ministros avaliam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. Se a descriminalização for aprovada, a venda de drogas continuará ilegal. Até agora, cinco ministros votaram a favor da descriminalização, um contra, e ainda faltam votos de outros cinco ministros. O pedido de vista tem prazo de 90 dias corridos.
Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade
