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Decisão do STF ameaça punir imprensa por fala de entrevistado; veja a votação

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última quarta-feira (29), por nove votos a dois, uma tese prevendo a responsabilização civil de empresas jornalísticas por fala de entrevistado que atribuir crime a terceiros, quando não houver veracidade nos fatos. A tese foi elaborada pelo ministro Alexandre de Moraes, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A decisão gerou reação de entidades que atuam na defesa da liberdade de imprensa, pois acreditam que a medida conduza à possibilidade de censura e devem informar o caso à OEA (Organização dos Estados Americanos). Uma ala do Supremo defende a necessidade de delimitar a decisão, já que ainda falta esclarecer qual é o cuidado que o veículo precisará ter e como serão abordadas as entrevistas ao vivo. Veja a seguir como votou cada um dos ministros do STF: (1) Marco Aurélio Mello e (2) Rosa Weber (aposentados) Votos: Ambos os magistrados manifestaram-se contra a condenação do Diário de Pernambuco Tese proposta: Afirmaram que o jornal não emitiu opinião para influenciar os leitores ao publicar entrevista, portanto, seria inválido condenar a publicação por informação do entrevistado. (3) Alexandre de Moraes, (4) Dias Toffoli e (5) Ricardo Lewandowski Votos: Os magistrados votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco Tese proposta: Moraes afirmava que, embora não permita censura prévia à imprensa, admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações “comprovadamente injuriosas”; Toffoli e Lewandowski apoiaram tese do magistrado. Formação de maioria Sem conseguir formar maioria, Moraes precisou combinar suas ideias com as de Luís Roberto Barroso (6) Luiz Fux e (7) Gilmar Mendes Votos: Em favor da condenação do Diário de Pernambuco Tese proposta: Concordaram com Alexandre de Moraes na ideia de que a atuação de imprensa deve ser regida pelo binômio liberdade e responsabilidade, e entenderam que se admite a possibilidade de responsabilização por informações comprovadamente falsas. (8) Luís Roberto Barroso, (9) Cármen Lúcia e (10) Kassio Nunes Marques Votos: Os magistrados votaram em favor da condenação do Diário de Pernambuco Tese proposta: Barroso criou tese em que empresas jornalísticas só poderiam ser responsabilizadas por afirmações falsas de entrevistados sobre terceiros se existirem “indícios concretos da falsidade da imputação” no momento da publicação, e se o veículo “deixou de observar o dever de cuidado na verificação”; Cármen e Kassio acompanharam a ideia. Formação de maioria Como não haveria formação de maioria por essa tese, Barroso precisou combinar suas interpretações com as de Moraes (11) Edson Fachin Voto: Votou em favor da condenação do Diário de Pernambuco Tese proposta: O ministro afirmava que seria somente devida indenização por dano moral a empresa jornalística quando, “sem aplicar protocolos de busca pela verdade objetiva e sem propiciar oportunidade ao direito de resposta, reproduz unilateralmente acusação contra ex-dissidente político, imputando-lhe crime praticado durante regime de exceção”.
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