AL tem alta de 30% nos casos de assédio moral no trabalho; advogado explica como proceder
O assédio moral é toda aquela conduta sistemática e repetida que atenta contra a integridade moral, psíquica, ou mesmo física de um trabalhador ou uma trabalhadora, e muitas vezes, de fato, isso pode ocorrer através de atitudes disfarçadas de “brincadeiras”. Naturalmente, considerando-se que o ambiente de trabalho é o meio pelo qual empregado busca sua dignidade e sustento seu e de sua família, qualquer brincadeira que possa atingir as sua dignidade, independente da intenção de quem a pratica, pode, sim, ser considerada assediosa, caso em que a empresa poderá se responsabilizar pelos danos causados.
Além de ‘superiores’, como chefes e coordenadores, o assédio pode vir de colegas de trabalho? De que forma?Sim, o assédio moral é configurado pela conduta que prejudique o trabalhador, independente de haver superioridade hierárquica por parte do assediador. Isso por que é dever do empregador de manter um ambiente física e moralmente seguro e saudável para seus funcionários, devendo fiscalizar e tomar medidas que evite que qualquer de seus empregados prejudique os demais, e, havendo omissão por parte da empresa, ela responderá também pela conduta de seus funcionários no ambiente de trabalho.
Qual é o perfil das vítimas de assédio no trabalho?Não é possível dizer um perfil específico da vítima de assédio moral, pois essa atitude muito mais decorre do perfil do assediador, geralmente associada à omissão do empregador seja em tomar medidas educativas, seja em reprimir tal prática, já que o assédio só se configura se for uma conduta repetida, reiterada, ou seja, que só é possível se não for interrompida por quem deve fazê-lo.
|Fonte: Cadaminuto
