A Justiça de Alagoas apontou indícios de desvio de finalidade na nomeação de Otávio Lessa para a presidência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal). A decisão, tomada após ação popular movida pelo governador eleito JHC, questiona uma sequência de medidas adotadas na reta final do governo de Paulo Dantas, incluindo a nomeação oficializada durante o exercício interino de Marcelo Victor.

Um dos principais pontos destacados pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida foi o fato de a vaga estar aberta desde setembro de 2024, sem que houvesse urgência demonstrada para a substituição. Entretanto, logo após a vitória eleitoral de JHC, o governo estadual iniciou uma sequência de medidas que resultaram na nomeação de Otávio Lessa.

Em 7 de outubro, três dias após o primeiro turno das eleições, foi encaminhada uma proposta de alteração na legislação da Arsal. A mudança foi sancionada em 14 de outubro e publicada no dia seguinte, estabelecendo mandatos de cinco anos para os dirigentes e restringindo a possibilidade de exoneração em razão da troca de governo.

Poucos dias depois, em 23 de outubro, Otávio Lessa foi indicado para o cargo. A Assembleia Legislativa aprovou seu nome em 28 de outubro e, no dia seguinte, o decreto de nomeação foi assinado durante o exercício interino do governo por Marcelo Victor.

Para o magistrado, a combinação entre a longa vacância do cargo, a alteração legislativa após a eleição e a rapidez da nomeação levantou indícios de que o procedimento poderia ter sido utilizado para assegurar a permanência de um dirigente durante a próxima gestão estadual.

Outro ponto considerado foi a ausência de risco de interrupção dos serviços da Arsal, já que a atual diretora-presidente poderia continuar exercendo suas funções até a definição de um substituto.

A principal questão jurídica apontada foi o possível desvio de finalidade: embora o governo tenha competência para indicar dirigentes de órgãos estaduais, essa atribuição deve atender ao interesse público e respeitar os princípios da administração pública.