Justiça ordena que Meta exclua publicações que estimulam demissões por posicionamento político
Decisão da Justiça do Trabalho estabelece prazo de 24 horas para retirada dos conteúdos do Instagram e determina que a empresa divulgue alertas sobre a proibição do assédio eleitoral nas relações de trabalho
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire de suas plataformas publicações que incentivam empresários a monitorar, expor e demitir funcionários em razão de suas escolhas políticas. A decisão liminar foi proferida na noite desta quinta-feira (29) e tem abrangência nacional.
A determinação estabelece prazo de até 24 horas para que os conteúdos indicados pela Justiça sejam removidos do Instagram. Além disso, a empresa deverá interromper imediatamente a recomendação dessas publicações pelos sistemas da plataforma e comunicar aos responsáveis pelas contas, em até 48 horas, que o material foi retirado por ordem judicial.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Outro ponto da decisão determina que a Meta apresente, em até 72 horas, um comunicado informativo aos usuários brasileiros do Instagram, Facebook e Threads. O aviso deverá permanecer disponível durante cinco dias consecutivos e esclarecer que a discriminação por posicionamento político e o assédio eleitoral no ambiente profissional são proibidos pela legislação brasileira.
Na avaliação do magistrado, as publicações ultrapassam os limites da liberdade de expressão ao estimular práticas discriminatórias contra trabalhadores por suas convicções políticas. O juiz ressaltou que manifestações partidárias são legítimas, mas não podem servir de justificativa para incentivar perseguições ou punições profissionais.
O magistrado também destacou que, embora empregadores possam realizar demissões sem apresentar justificativa, não podem dispensar funcionários exclusivamente por suas escolhas políticas, prática vedada pela Constituição Federal.
A ação do Ministério Público do Trabalho também solicita que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O órgão ainda defende a adoção de medidas permanentes para impedir a circulação de conteúdos que estimulem o assédio eleitoral e a discriminação de trabalhadores nas redes sociais.
A decisão determina ainda que a empresa preserve as publicações retiradas do ar e os respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.
O descumprimento das obrigações estabelecidas poderá resultar em multas, conforme os valores e as condições fixados na decisão judicial.