Lula sanciona lei que restringue auxílio- reclusão a dependentes de integrantes de facções
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358/2026 estabelece restrições à concessão do auxílio-reclusão em casos específicos. A medida impede o pagamento do benefício aos dependentes de segurados envolvidos em determinados crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A proibição vale tanto para pessoas condenadas que cumprem pena quanto para aquelas submetidas à prisão cautelar, desde que se enquadrem nas condições previstas na legislação.
Apesar das mudanças, o auxílio-reclusão não foi extinto. O benefício continua sendo concedido aos dependentes que atendam aos critérios legais, exceto nas situações em que a nova lei determina o impedimento. Conhecida como Lei Antifacção, a legislação também prevê medidas para combater o crime organizado, incluindo penas mais rigorosas e ações voltadas ao enfraquecimento financeiro dessas organizações.