Lei de Cabo Bebeto amplia acesso aos serviços de emergência em Alagoas
Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, IML e Samu terão atendimento por WhatsApp
A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Defesa Civil terão que disponibilizar canais de atendimento por aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, para receber solicitações de urgência e emergência em Alagoas. A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 10.087, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL), promulgada e publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (21).
A legislação estabelece que os órgãos estaduais de emergência deverão manter números de telefone cadastrados em aplicativos de mensagens instantâneas, permitindo que a população solicite atendimento sem precisar realizar uma ligação telefônica.
Além da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, do Samu e da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, a medida também contempla o Instituto Médico Legal (IML) e o Serviço de Verificação de Óbitos.
A lei de autoria de Cabo Bebeto tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de emergência, especialmente em situações nas quais a comunicação verbal não seja possível ou segura.
O atendimento por aplicativos deverá funcionar de forma complementar aos canais telefônicos tradicionais, como o 190, da Polícia Militar; o 192, do Samu; e o 193, do Corpo de Bombeiros. Dessa forma, os números de emergência continuarão funcionando normalmente, enquanto os aplicativos representarão uma alternativa de contato para os cidadãos.
Atendimento e proteção de dados
A legislação também estabelece regras para o funcionamento dos novos canais. O atendimento remoto deverá ser monitorado por profissionais capacitados para responder às demandas de emergência.
Os órgãos responsáveis deverão garantir o sigilo e a proteção dos dados dos usuários, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer informações claras sobre a utilização dos aplicativos, incluindo orientações para situações de emergência e os limites de atuação de cada serviço.
A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo, que deverá definir os critérios técnicos e operacionais para a implantação dos canais, os protocolos de atendimento e encaminhamento das demandas, além das diretrizes para capacitação dos profissionais envolvidos.
As despesas decorrentes da execução da legislação serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.
A Lei nº 10.087, de 21 de outubro de 2026, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A implantação dos canais de atendimento ainda depende da regulamentação pelo Poder Executivo.
Ascom Cabo Bebeto