TSE pune Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por divulgação de conteúdos inverídicos
Decisão proíbe republicação de materiais vetados pela Justiça Eleitoral e prevê multa de R$ 50 mil por postagem em caso de descumprimento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Pablo Marçal não voltem a divulgar conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral. A decisão, assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, prevê multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento.
A medida atende a um pedido da coligação ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acusa os investigados de disseminar desinformação em benefício da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência.
O ministro determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de publicações dos investigados até as 23h59 do dia 25 de outubro. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 500 mil por dia.
Entre os conteúdos questionados estão publicações que utilizaram declarações de Lula fora de contexto e vídeos associados a uma manifestação política na Avenida Paulista. Em decisões anteriores, a Justiça Eleitoral considerou que os materiais poderiam induzir o público a interpretações equivocadas.
A ação também envolve Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice-presidente. A coligação autora pede a apuração de possíveis irregularidades eleitorais, incluindo abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
A determinação não representa uma condenação definitiva dos investigados. O processo continua em andamento, e as acusações ainda devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.