FAB impõe sigilo de até 100 anos em lista de passageiros de jato de Daniel Vorcaro
A Força Aérea Brasileira (FAB) recusou o pedido de acesso à relação de passageiros de uma aeronave utilizada pelo empresário Daniel Vorcaro. A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) e buscava dados sobre voos realizados no período em que ele foi preso pela Polícia Federal, no Aeroporto de Guarulhos.
Para justificar a negativa, o Comando da Aeronáutica alegou a necessidade de proteger a intimidade e a vida privada das pessoas que estavam a bordo. Com isso, não foi possível identificar os passageiros por meio das informações solicitadas.
A restrição limita o acesso a dados que poderiam esclarecer possíveis deslocamentos de autoridades, agentes públicos e empresários no jato, levantando discussões sobre os limites da transparência na administração pública.
O episódio também reacende o debate sobre o artigo 31 da LAI, que estabelece regras para a proteção de informações pessoais, além de gerar questionamentos sobre a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não utilizar o sigilo de 100 anos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga informações sobre pedidos de acesso a dados públicos e negativas registradas pelo governo federal. No caso da FAB, a análise da decisão depende da justificativa apresentada e das normas que regulamentam a divulgação dessas informações.