Empresa de telemarketing em Maceió é condenada a pagar R$ 15 mil por restringir uso do banheiro
Decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Almaviva Experience S.A., em Maceió, a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma operadora de atendimento que sofreu assédio moral e teve o uso do banheiro restringido. A decisão foi proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió e divulgada nesta sexta-feira (9).
O juiz Emanuel Holanda Almeida também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao trabalhador encerrar o vínculo em razão de faltas cometidas pelo empregador. Com isso, a funcionária terá direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
Na sentença, o magistrado destacou que a política de pausas adotada pela empresa prejudicava especialmente as mulheres, por desconsiderar necessidades relacionadas à menstruação, à gestação e ao período pós-parto. Para fundamentar a decisão, ele utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e apontou que regras aparentemente neutras podem gerar discriminação indireta quando desconsideram necessidades específicas das trabalhadoras.