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Justiça de Alagoas suspende promoções por merecimento na Polícia Militar e nos Bombeiros

Decisão cautelar unânime questiona pontuação dada à Medalha Marechal Deodoro da Fonseca e ainda precisa ser confirmada pelo Pleno

Daniel Oliveira

As promoções por merecimento nas corporações militares de Alagoas estão suspensas por determinação cautelar do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) a partir desta sexta (9). A decisão foi tomada por unanimidade durante a análise de um recurso que questiona a validade da pontuação atribuída à Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca nos processos de ascensão profissional. A medida ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Pleno.

A discussão envolve a Lei Estadual nº 9.392/2024, que estabelece 3,25 pontos para a condecoração como critério de promoção por merecimento na Polícia Militar. O recurso foi apresentado por um policial militar contra o Estado de Alagoas, após a Justiça de primeira instância negar o pedido de revisão de sua classificação na lista de promoção ao posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM).

Na ação, o militar argumenta que a pontuação da medalha contraria a legislação federal, que prevê critérios objetivos para avaliar o merecimento dos integrantes das corporações. Ele também aponta possível violação aos princípios constitucionais da igualdade e da isonomia.

Relatado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, o julgamento levantou dúvidas sobre o uso de uma honraria concedida por decisão discricionária do chefe do Poder Executivo como critério para progressão na carreira militar.

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