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OUTUBRO ROSA

Outubro Rosa: OAB/AL reforça direitos garantidos às mulheres em tratamento contra o câncer

Comissão de Direito Médico e da Saúde cita direitos referentes ao diagnóstico e ao tratamento, e como as pacientes devem proceder caso recebam negativas

Redação Agora Alagoas

O mês de outubro é marcado, todos os anos, pela mobilização em torno da conscientização sobre o câncer de mama. Por meio da campanha internacional do Outubro Rosa, temas como prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença são discutidos com o propósito de conscientizar a sociedade acerca do assunto. Por isso, a Comissão de Direito Médico e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) busca contribuir com o debate, reforçando os direitos assegurados às pacientes oncológicas durante o tratamento.

A descoberta do câncer de mama é um momento impactante que muitas mulheres vivenciam. Por falta de conhecimento, elas podem seguir com o tratamento sem conhecer todos os direitos garantidos pela legislação brasileira. Por essa razão, a presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/AL, Bárbara Toledo, cita a importância do acesso à informação.

“A mensagem que precisa chegar à paciente é a de que o arcabouço legal brasileiro é, hoje, um dos mais protetivos do mundo em relação ao câncer de mama. O maior desafio não está na existência da norma, mas na sua efetividade, e, justamente por isso, conhecer os direitos e saber a quem recorrer é parte decisiva do próprio tratamento. A proteção à mulher com câncer de mama no Brasil é bastante ampla e se constrói a partir do direito à saúde previsto no art. 196 da Constituição Federal. A partir dessa base, o legislador foi construindo, ao longo dos anos, um conjunto de normas que cobrem desde o diagnóstico até a reabilitação, passando por reflexos trabalhistas, previdenciários e tributários”, citou.

Entre os direitos garantidos na legislação para o tratamento no SUS, está a Lei nº 13.896/2019, que determina que, havendo suspeita de câncer, os exames necessários para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. Já a Lei nº 12.732/2012 garante ao paciente o direito de iniciar o primeiro tratamento em até 60 dias contados da confirmação do diagnóstico, podendo o prazo ser ainda menor quando houver necessidade registrada em prontuário.

Ao longo do tratamento, as pacientes possuem direito à atenção oncológica integral, que engloba exames de imagem e laboratoriais, cirurgias indicadas, radioterapia, quimioterapia e medicamentos previstos nos protocolos e diretrizes do SUS, bem como a realização de cirurgia plástica reconstrutiva da mama. Nos planos de saúde, procedimentos e medicamentos que não estejam previstos no Rol da ANS também podem ter cobertura obrigatória, desde que atendidos os critérios estabelecidos. Além disso, desde 2023, os planos de saúde são obrigados a custear o congelamento de óvulos para pacientes com câncer.

Há, ainda, direitos assegurados nos âmbitos previdenciário e trabalhista, como explica a presidente da Comissão.

“Do ponto de vista previdenciário, a segurada do RGPS tem direito ao auxílio por incapacidade temporária quando o afastamento ultrapassar 15 dias consecutivos e à aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de incapacidade total e definitiva. No plano trabalhista, o contrato de trabalho permanece suspenso durante o afastamento previdenciário. Além disso, a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, o que autoriza, em muitos casos, a reintegração ao emprego. A paciente também pode sacar o saldo do FGTS e as cotas do PIS/PASEP, independentemente de demissão”, explicou.

Além disso, pacientes com câncer também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão prevista e reforma, bem como acessar benefícios sociais e assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Também podem garantir a isenção de IPI e de IOF na aquisição de automóvel adaptado, nos termos da Lei nº 8.989/1995, bem como isenções estaduais de IPVA e ICMS sobre veículos. Caso o tratamento exija deslocamento para outro município, o programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do SUS pode cobrir as despesas.

Se os direitos forem negados ou demorem a ser assegurados, as pacientes podem tomar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento dessas normas. “Diante de uma negativa do plano de saúde, o primeiro passo é exigir a recusa por escrito, com fundamentação clara. Em seguida, o caminho mais rápido e eficaz costuma ser o registro de uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) junto à ANS, canal gratuito e com alto índice de resolução administrativa. Paralelamente, cabe acionar o Procon e, dependendo do caso, o Ministério Público”, orientou.

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