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Política
CASO MASTER

PF rejeita acusações de Vorcaro contra Lula por falta de provas

Polícia Federal afirma que ex-banqueiro não prestou o depoimento divulgado e que proposta de delação premiada não atendeu aos requisitos legais

Peter Lucca

A Polícia Federal (PF) informou nesta sexta-feira (9) que não recebeu de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, depoimento ou documentos com o conteúdo divulgado em reportagem sobre supostos pagamentos relacionados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A corporação também confirmou que as propostas de colaboração premiada apresentadas pela defesa do empresário não foram aceitas por não atenderem aos requisitos legais.

O esclarecimento foi divulgado após a revista Veja publicar informações atribuídas a Vorcaro sobre um suposto financiamento irregular de um documentário sobre Lula. Segundo a reportagem, o ex-banqueiro teria relatado pagamentos em dinheiro vivo e repasses relacionados ao Instituto Lula.

As acusações também mencionavam uma suposta negociação envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e interesses empresariais ligados a fundos de pensão. No entanto, a versão apresentada na publicação não foi formalizada em depoimento à Polícia Federal, conforme esclarecimento oficial da instituição.

Em nota, a PF afirmou que Vorcaro não prestou o depoimento descrito pela revista e tampouco entregou documentos, anexos ou informações com aquele conteúdo. A corporação acrescentou que recebeu uma notícia-crime sobre a publicação e encaminhou o caso à área técnica para análise e possíveis providências.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também informou que não houve depoimento oral do empresário, uma vez que a proposta de colaboração não avançou.

O presidente Lula nega ter solicitado ou recebido vantagens financeiras de Vorcaro. Até o momento, as informações divulgadas não comprovam que o chefe do Executivo tenha recebido os valores mencionados nas acusações.

A decisão de não aceitar a colaboração premiada significa que as declarações apresentadas não foram consideradas suficientes para atender aos requisitos legais do acordo. Isso não equivale, por si só, a uma decisão judicial definitiva sobre todos os fatos mencionados, mas impede que as alegações sejam tratadas como comprovadas.

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