Ama orienta municípios sobre preenchimento da adesão ao Sinter; entenda o passo a passo
As prefeituras têm até 31 de dezembro de 2026 para aderir ao convênio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), integrar seus cadastros imobiliários à plataforma e adequar os sistemas ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). A medida faz parte da implementação da Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a integração é importante para evitar dificuldades administrativas, jurídicas e possíveis perdas de receitas relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Sinter reúne informações sobre imóveis, enquanto o CIB funciona como um identificador nacional único, semelhante a um CPF do imóvel.
Para cumprir as exigências, os municípios precisam organizar seus cadastros, adaptar sistemas e realizar testes de envio de informações. O trabalho envolve diferentes setores da administração municipal, como Fazenda, Planejamento, Urbanismo, Tecnologia da Informação e Procuradoria, além da participação do prefeito ou da autoridade responsável pela assinatura do convênio.
A adesão deve ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com acesso para representar o CNPJ da prefeitura. É necessário preencher e assinar digitalmente o Termo de Adesão, reunir os documentos exigidos e indicar os gestores, transmissores e visualizadores que atuarão no sistema. Após a análise e a publicação do convênio no Diário Oficial da União, a habilitação pode levar até 15 dias.
A formalização do convênio pode ocorrer mesmo que a prefeitura ainda esteja atualizando seus cadastros ou adaptando os sistemas. Por isso, a recomendação é iniciar o processo com antecedência e avançar nas demais etapas de integração. O prazo final é 31 de dezembro de 2026, e o cumprimento das exigências contribui para melhorar a gestão imobiliária e preparar os municípios para as mudanças da Reforma Tributária.