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ELEIÇÕES

Quem não votou no 1º turno poderá participar da segunda votação, informa TRE

Eleitores com título regular podem votar no dia 25 de outubro; ausência na primeira etapa deve ser justificada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral

Peter Lucca

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).

A possibilidade é garantida porque cada turno é considerado uma eleição independente. Para participar da próxima votação, porém, é necessário estar com a situação eleitoral regular, sem título cancelado ou suspensão dos direitos políticos.

No segundo turno, os brasileiros escolherão o presidente da República. Também haverá votação para governador no Distrito Federal e em seis estados.

Quem faltou ao primeiro turno e não justificou a ausência ainda poderá regularizar a situação até 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa referente à ausência.

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