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JUSTIÇA

Justiça autoriza mulher a retirar sobrenome do pai biológico e incluir o de quem a criou

Marianna Carvalho

A 8ª Turma Civel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou a alteração do registro civil de uma mulher que pediu a retirada do sobrenome do pai biológico, alegando ter sofrido abandono afetivo ao longo da vida.

Segundo o processo, a mulher foi criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente teve reconhecida judicialmente a paternidade socioafetiva. De acordo com os autos, o pai biológico não manteve vínculo afetivo com a filha.

A mulher afirmou à Justiça que carregar o sobrenome do pai biológico lhe causava sofrimento e não representava sua trajetória familiar, já que a pessoa que exerceu efetivamente a função paterna durante sua criação foi o padrinho.

A decisão foi tomada por unanimidade. Os desembargadores entenderam que a regra de imutabilidade do nome não é absoluta e que, em situações específicas, a alteração do registro civil pode ser admitida para preservar direitos relacionados à dignidade, à identidade e à realidade familiar da pessoa.

Com a decisão, o sobrenome do pai biológico poderá ser retirado e substituído pelo sobrenome daquele que exerceu a paternidade socioafetiva.

O caso reacende o debate sobre a relação entre vínculo biológico e vínculo afetivo na formação da identidade tamiliar.

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