Voto em trânsito: quem não solicitou a tempo poderá votar no 2º turno?
Pedido deveria ter sido feito até 20 de agosto, com a indicação de participação no primeiro turno, no segundo ou em ambos
Eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno precisam ter solicitado o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido deveria ter sido feito até 20 de agosto, com a indicação de participação no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Quem teve compromissos de última hora ou precisou viajar após o encerramento do prazo não pode solicitar a modalidade fora do período previsto. A antecedência é necessária para que a Justiça Eleitoral organize a distribuição dos eleitores e prepare as urnas nas seções habilitadas para receber votos em trânsito.
Nesses casos, quem não puder comparecer à sua seção eleitoral deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, conforme as regras e os prazos estabelecidos para cada situação.