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Procurador da Lava Jato

Justiça Eleitoral barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná um dia antes das eleições

Decisão entende que ex-procurador pediu exoneração do MPF em 2021 para tentar driblar possível inegibilidade

Daniel Oliveira

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou nesse sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno e reverte o aval dado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-procurador da Lava Jato. A decisão foi tomada de forma monocrática e será submetida, posteriormente, ao plenário do TSE.

O caso gira em torno da saída de Deltan do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, ao analisar a candidatura dele a deputado federal, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração quando enfrentava procedimentos disciplinares que poderiam resultar em punições mais graves. Para a Corte, a saída teve o objetivo de evitar uma causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O registro foi cassado, e Deltan perdeu o mandato.

Na disputa pelo Senado em 2026, o TRE-PR entendeu que havia elementos novos, entre eles o arquivamento posterior dos procedimentos disciplinares e novos documentos apresentados pela defesa sobre as circunstâncias da exoneração.

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