Logo
Dólar 5,22
Euro 5,84
Chuva leve Maceió: 21º
Geral
Política

Votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado anula o segundo voto; entenda

Eleitor terá de escolher dois nomes diferentes para o Senado nas eleições deste domingo (4)

Arthur Vieira

Os eleitores precisarão escolher dois candidatos diferentes para o Senado Federal nas eleições deste domingo (4). Caso o mesmo nome seja digitado nas duas etapas da votação, o primeiro voto será contabilizado e o segundo será considerado nulo, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra pode gerar dúvidas porque, em 2026, serão eleitos dois senadores por estado e pelo Distrito Federal. Ao todo, 54 das 81 cadeiras do Senado serão renovadas, o equivalente a dois terços da Casa. Os dois candidatos mais votados em cada unidade da Federação serão eleitos para mandatos de oito anos.

A urna eletrônica apresentará dois momentos distintos para a escolha dos senadores: primeiro, a votação para a primeira vaga e, em seguida, para a segunda. A regulamentação determina que, se o eleitor votar no mesmo candidato nas duas etapas, o segundo voto será registrado como nulo.

Antes da confirmação, a urna também informa quando um voto será considerado nulo. A regra está prevista na Resolução nº 23.751/2026, que regulamenta os procedimentos de votação deste ano.

A Constituição estabelece que cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos. A renovação ocorre de forma alternada: em uma eleição é renovado um terço da Casa e, na seguinte, dois terços.

Em 2026, ocorre a renovação de dois terços. Por isso, cada eleitor deverá escolher dois nomes para o Senado. A eleição é majoritária simples, sem segundo turno: os dois candidatos mais votados em cada estado e no Distrito Federal serão eleitos.

Uma pesquisa Quaest divulgada em 29 de setembro apontou que 45% dos entrevistados não sabiam ou responderam incorretamente quantos candidatos ao Senado deveriam escolher neste ano.

Na prática: o eleitor deve chegar à urna com dois números diferentes de candidatos ao Senado. Se repetir o mesmo número, apenas o primeiro voto será válido; o segundo será anulado.

Receba notícias em seu WhatsApp
Participe da nossa comunidade