INSS vai pagar afastamento para vítimas de violência doméstica; veja quem tem direito e como funciona
Benefício pode garantir até seis meses de afastamento remunerado; pagamento varia conforme o vínculo de trabalho e a situação previdenciária da mulher
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida vale quando a Justiça determinar o afastamento como forma de proteção à vítima. Durante esse período, a mulher mantém o emprego e continua recebendo o benefício.
Para mulheres com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já as mulheres que contribuem para a Previdência, mas trabalham por conta própria, como autônomas, MEIs e contribuintes individuais, terão o benefício pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento.
Mulheres que não contribuem para o INSS, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, também poderão receber. Nesse caso, o pagamento terá caráter assistencial e ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça. Para conseguir o afastamento, é necessário ter uma medida protetiva de urgência determinada pela Justiça. Não será preciso passar por perícia médica para receber o benefício.
O afastamento não exige um tempo mínimo de contribuição e o período será contado para a aposentadoria. O juiz será responsável por definir quanto tempo a mulher ficará afastada, podendo chegar a seis meses. O direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) torna o entendimento obrigatório para a Administração Pública Federal. O Ministério da Previdência e o INSS terão 15 dias para regulamentar como os pagamentos serão feitos, inclusive nos casos de afastamentos que já estão em andamento. O poder público também poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima durante o período.