Nova lei prevê que patrão pague indenização ao trabalhador que tiver o salário atrasado
O PL 3151/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22.
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação da Lei Trabalho Digno e Protegido, com medidas para prevenir atrasos salariais, combater o assédio moral e a violência no ambiente de trabalho e proteger funcionários que denunciarem irregularidades. O PL 3151/26, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/22.
Pelo texto, o empregador que atrasar o pagamento do salário sem justificativa deverá pagar indenização de 2% sobre o valor líquido da remuneração, além de juros e correção monetária, acrescida de 1% por dia útil de atraso, limitada a 20%. O atraso será considerado recorrente quando ocorrer por três meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. Nesse caso, a conduta será considerada falta grave e poderá permitir ao trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato.
A proposta também estabelece medidas obrigatórias para prevenção e apuração de assédio moral e violência laboral, incluindo regras internas de conduta, canais seguros de denúncia e capacitação periódica. O texto proíbe ainda retaliações contra trabalhadores, testemunhas e representantes que denunciarem irregularidades, como demissão sem justa causa, rebaixamento, transferência abusiva ou redução de jornada e salário nos 12 meses seguintes à denúncia.
Em contratos com a administração pública, as empresas deverão declarar que possuem mecanismos mínimos de prevenção ao assédio, à violência e à retaliação. A fiscalização trabalhista deverá priorizar casos de atraso salarial coletivo ou reiterado, assédio institucional, retaliações e fraudes em vínculos empregatícios. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de eventual votação no plenário da Câmara e no Senado.