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Dívida Trabalhista

TRT-19 nega pedido do CSA e mantém cobrança de dívida trabalhista

Clube queria suspender bloqueios e levar o débito para a recuperação judicial, mas desembargador entendeu que a dívida não está sujeita ao processo de recuperação

Eduarda Silva

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou o pedido do CSA para suspender as medidas usadas para cobrar uma dívida trabalhista. A decisão, publicada nesta sexta-feira (2), mantém, por enquanto, as buscas e possíveis bloqueios de valores para garantir o pagamento do débito.

O clube entrou com um mandado de segurança depois que a 7ª Vara do Trabalho de Maceió determinou, em setembro, pesquisas e bloqueios de dinheiro pelo Sisbajud durante 60 dias. A Justiça também enviou ofícios à CBF, à Liga do Nordeste e a patrocinadores do CSA. O clube está em recuperação judicial desde julho de 2023 e alegou que a Justiça do Trabalho não poderia fazer esses bloqueios.

O desembargador Jasiel Ivo, relator do caso, entendeu que a dívida surgiu de um contrato de trabalho firmado depois do pedido de recuperação judicial. Por isso, segundo ele, o crédito é considerado extraconcursal e não está sujeito às regras da recuperação. O magistrado também citou um entendimento do próprio TRT-19 que permite à Justiça do Trabalho continuar cobrando esse tipo de dívida após o fim do período de proteção da recuperação judicial.

O CSA também pediu que fossem protegidos valores de um contrato de patrocínio de R$ 1 milhão firmado com a Prefeitura de Maceió, destinado a projetos sociais ligados ao esporte. No entanto, o relator afirmou que não houve bloqueio da conta indicada pelo clube nem de recursos públicos. Com a negativa da liminar, o processo continua tramitando e as medidas de cobrança permanecem válidas por enquanto.

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