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Mulheres vítimas de violência terão remuneração durante afastamento, determina Lula

A medida permite que o benefício seja concedido a partir da decisão que estabelece a medida protetiva, sem a necessidade de uma nova perícia para comprovar o direito.

Felipe Pimentel

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) um parecer vinculante que estabelece regras para garantir o pagamento de remuneração a mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial. A medida permite que o benefício seja concedido a partir da decisão que estabelece a medida protetiva, sem a necessidade de uma nova perícia para comprovar o direito.

O afastamento por até seis meses já está previsto na Lei Maria da Penha. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.370, definiu que, para seguradas da Previdência, os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador e o período seguinte fica a cargo do INSS. Para seguradas sem vínculo empregatício, o pagamento é feito integralmente pelo instituto.

Nos casos de mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que a prestação terá natureza assistencial e deverá ser custeada pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz. A decisão também prevê que o benefício seja destinado à manutenção da renda da vítima durante o período em que ela precisar se afastar do trabalho para garantir sua proteção.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos previstos no parecer, com atendimento prioritário e sigiloso às vítimas. A medida também permite que o INSS busque judicialmente o ressarcimento dos valores pagos, por meio de ação regressiva contra o responsável pela violência, conforme as regras definidas pelo STF.

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