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Novas regras ampliam possibilidade de doação de sangue a partir desta quinta

Mudanças do Ministério da Saúde reduzem períodos de inaptidão e flexibilizam critérios para alguns casos clínicos, sem alterar as exigências de segurança transfusional

Peter Lucca

A partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor novas regras para doação de sangue estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 revisa critérios relacionados a doenças, medicamentos, procedimentos e viagens, além de alterar períodos de impedimento para alguns candidatos.

Entre as mudanças, estão condições que antes resultavam em inaptidão definitiva. No caso de neoplasias, a restrição permanente passa a valer para melanoma e doenças do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas. Para outros tipos de câncer, a doação poderá ser feita cinco anos após o fim do tratamento, desde que o candidato esteja em remissão e sem doença ativa.

Pessoas com histórico de carcinoma in situ de colo uterino ou carcinoma basocelular de pele também poderão doar após a conclusão do tratamento.

A portaria ainda reduz o período de inaptidão em algumas situações. Quem recebeu transfusão de sangue ou teve um novo parceiro sexual, por exemplo, passa de 12 para quatro meses sem poder doar.

Já nos casos de resfriado comum sem febre, o prazo após o desaparecimento dos sintomas cai de sete para três dias, desde que o candidato não esteja fazendo uso de medicamentos.

Segundo o Ministério da Saúde, a atualização busca tornar os critérios mais específicos e ampliar a participação de voluntários, mantendo os requisitos de segurança transfusional.

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