Passe livre nas eleições: veja as datas do passe livre no transporte intermunicipal de Alagoas e quais documentos levar
Eleitores terão transporte gratuito nos dias de votação, mas precisarão apresentar documentos para garantir a gratuidade nas viagens de ida e volta
Eleitores que precisarem utilizar o transporte rodoviário intermunicipal em Alagoas durante as Eleições Gerais de 2026 devem ficar atentos às datas e aos documentos exigidos para ter direito à gratuidade. A medida foi regulamentada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), seguindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o transporte intermunicipal será gratuito para todos os passageiros nas modalidades Convencional e Complementar. Nessa data, não será necessário apresentar documentos para embarcar. Já nos dias 3 e 5 de outubro, o benefício será destinado aos eleitores que precisarem viajar para outro município para votar. No dia 3, data da ida, será necessário apresentar documento de identidade, título de eleitor ou e-Título e comprovante do local de votação.
Na volta, em 5 de outubro, além dos documentos exigidos na ida, o eleitor deverá apresentar uma comprovação de que votou. A regra permite um embarque de ida e outro de retorno por eleitor em cada turno.
Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas nos dias 24, 25 e 26. No dia da votação, o transporte será gratuito para todos, sem necessidade de documentação. Nos dias 24 e 26, os eleitores deverão apresentar os documentos exigidos para comprovar a necessidade do deslocamento eleitoral.
A gratuidade não deve alterar a operação normal do transporte intermunicipal. As empresas deverão manter a frota e os horários em frequência compatível com os dias úteis. A Arsal também poderá autorizar viagens extras e reforçar linhas em locais onde houver aumento da demanda. Durante os períodos de 3 a 5 de outubro e, caso necessário, de 24 a 26 de outubro, a agência fará uma fiscalização especial para acompanhar o serviço e verificar o cumprimento das regras.
A medida atende à decisão do STF na ADPF nº 1.013 e à regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem a gratuidade do transporte coletivo nos dias de votação para facilitar o acesso dos eleitores às urnas.