Governo define prazo para apostadores sacarem dinheiro após fim das bets
Anúncios, propagandas e patrocínios relacionados às bets deverão ser retirados do ar em até 10 dias
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as regras para o encerramento das apostas de quota fixa e dos jogos on-line no Brasil. A medida provisória proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta, tanto em plataformas físicas quanto virtuais. Anúncios, propagandas e patrocínios relacionados às bets deverão ser retirados do ar em até 10 dias.
A MP também estabelece o cronograma para a devolução dos valores aos apostadores. O prazo para retirada voluntária dos recursos termina às 23h59 de 5 de outubro. A partir da 0h do dia 6, sites e plataformas deverão ser retirados do ar. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados ao CPF dos usuários. Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para realizar os pagamentos.
Caso algum valor não seja devolvido pelos bancos até o fim do prazo, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo ressarcimento a partir de 14 de outubro. Recursos que permanecerem sem movimentação por 180 dias serão transferidos para uma conta da Caixa. As regras também alcançam empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a residentes no Brasil.
A publicação ainda determina a extinção, em até 30 dias, das autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023, sob justificativa de interesse público e sem previsão de ressarcimento das taxas de outorga ou indenização. Um Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, será responsável por acompanhar o cumprimento das medidas e combater plataformas ilegais. A partir de 5 de outubro, Anatel e CGI.br poderão atuar no bloqueio administrativo de sites e domínios que descumprirem as regras.