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Escritório que pediu suspensão da pena de Bolsonaro deixa o caso

Advogados desistiram da liminar poucas horas após protocolar o pedido no STF e disseram que a defesa voltará a ser conduzida pela equipe que atuou na ação penal

Peter Lucca

O escritório Ávila de Bessa anunciou nesta quinta-feira (24) que não atuará mais no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), após desistir de um pedido de suspensão imediata da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta a ele por envolvimento na trama golpista.

A solicitação havia sido apresentada ao ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma revisão criminal protocolada pelo escritório em maio. A intenção era suspender a execução da pena até o julgamento definitivo da ação.

Poucas horas depois de protocolar o pedido, porém, a defesa comunicou ao STF a desistência da liminar. Em nota, o escritório afirmou que a decisão ocorreu após uma “reavaliação da estratégia da defesa” e informou que o caso ficará sob responsabilidade dos advogados que atuaram na defesa de Bolsonaro durante a ação penal.

“Trata-se de uma reavaliação da estratégia da defesa. A partir deste momento, a condução do caso ficará integralmente a cargo dos advogados que atuaram na defesa durante a ação penal”, afirmou o escritório. “O escritório Ávila de Bessa não atuará mais no caso.”

Entre os argumentos apresentados inicialmente, os advogados questionaram a competência da Primeira Turma do STF para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que o regimento da Corte atribui ao plenário o julgamento, em crimes comuns, do presidente da República.

Os advogados reconhecem que não há previsão expressa sobre qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos supostamente cometidos durante o exercício do cargo. Para a defesa, a lacuna deveria levar a questão ao plenário.

“Havendo dúvida séria entre órgão fracionário e órgão plenário no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, em ação penal originária envolvendo ex-Presidente da República por fatos imputados como praticados no cargo e em razão das funções, a solução que melhor preserva o juiz natural e evita nulidades é a submissão da matéria ao [...] Plenário”, argumentou a defesa.

O pedido também retomava a alegação de cerceamento de defesa em razão do acesso considerado tardio e incompleto às provas da investigação. Os advogados ainda citaram a recente crise envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro.

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