CNJ afasta desembargador Tutmés Airan por interferência em investigação da Polícia Federal
Ao analisar a representação, a Corregedoria Nacional apontou possíveis irregularidades na decisão que determinou a interrupção do procedimento investigativo.
O corregedor nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo de suas funções no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A medida foi tomada no âmbito de uma reclamação disciplinar instaurada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após questionamentos sobre a atuação do magistrado em uma investigação conduzida pela Polícia Federal.
A representação contra o desembargador foi apresentada por Eudócia Maria Holanda de Araújo Caldas. Segundo a reclamação, Tutmés Airan teria concedido uma liminar para suspender integralmente um inquérito da Polícia Federal que investigava supostas transferências fraudulentas de domicílio eleitoral no município pernambucano de Quipapá.
A investigação estava sob acompanhamento da Justiça Eleitoral, por meio da 55ª Zona Eleitoral, e buscava apurar o possível uso de comprovantes de residência ideologicamente falsos. Ao analisar a representação, a Corregedoria Nacional apontou possíveis irregularidades na decisão que determinou a interrupção do procedimento investigativo.
De acordo com o despacho, por envolver uma investigação conduzida pela Polícia Federal e submetida à competência da Justiça Eleitoral, a apuração não poderia ter sido suspensa por determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas sem a prévia análise dos órgãos responsáveis. A decisão também questiona medidas relacionadas ao sigilo da investigação e à devolução de bens.
Como consequência, o CNJ determinou que o caso fosse formalmente autuado como reclamação disciplinar, além da redistribuição, em até 24 horas, do processo que originou a liminar no TJAL. Tutmés Airan também deverá prestar esclarecimentos à Corregedoria. O CNJ determinou ainda o envio de ofícios à Polícia Federal, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral para as providências consideradas cabíveis.