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STF iguala regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas

Corte considerou inconstitucionais diferenças previstas na legislação; compartilhamento da licença ficou para regulamentação do Congresso

Arthur Vieira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu uniformizar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Com a decisão, dispositivos que estabeleciam diferenças entre os períodos de afastamento foram considerados inconstitucionais.

O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela equiparação dos direitos. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade também envolve a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, declarou.

O ministro também considerou inconstitucional a redução da licença conforme a idade da criança adotada. Para Moraes, a diferenciação poderia dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas.

O STF, porém, rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar. Segundo os ministros, cabe ao Congresso Nacional regulamentar a divisão do período de afastamento.

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