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Legislação

Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis no Brasil

Medida também cria crimes para quem compra, transporta ou armazena combustíveis de origem ilícita; penas podem chegar a 10 anos de prisão

Eduarda Silva

Quem furtar ou roubar combustíveis no Brasil poderá receber penas mais altas. A Lei nº 15.517/2026 foi publicada nesta quarta-feira (23) e também criou punições para pessoas que comprarem, venderem ou armazenarem combustíveis de origem ilegal.

A nova regra muda o Código Penal e a lei que trata de crimes contra a ordem econômica. Ela vale para produtos como petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis. Com a mudança, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A pena pode aumentar em um terço quando o crime envolver duas ou mais pessoas, destruição de obstáculos, abuso de confiança ou participação de um agente público.

O aumento pode chegar a dois terços quando o furto causar problemas mais graves, como falta de combustível, incêndios, danos ao meio ambiente, ferimentos graves ou morte. A lei também criou punições para quem comprar, transportar, guardar, vender ou usar combustíveis sabendo que eles foram obtidos de forma ilegal. Nesses casos, a pena pode ser de três a oito anos de prisão, além de multa.

Também poderá ser punido quem comprar ou guardar esses produtos em situações que indiquem que eles são de origem ilegal. Um exemplo são combustíveis vendidos por preços muito abaixo do normal ou em condições consideradas suspeitas. Nesse caso, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão e multa.

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