Voo de Moraes e esposa em jato ligado a Vorcaro é estimado em R$ 350 mil
Legacy 650 foi utilizado pelo casal em agosto de 2025; escritório de Viviane Barci afirma que contrata táxi aéreo e que não houve presença de Vorcaro nos voos
Um voo semelhante ao realizado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, em uma aeronave ligada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, pode custar cerca de R$ 350 mil. O valor foi estimado a partir de uma cotação encontrada pela CNN Brasil para um trecho entre São Paulo e Rio de Janeiro em um jato Legacy 650, modelo utilizado pelo casal.
Um vídeo divulgado no domingo (20) mostra Moraes e Viviane desembarcando da aeronave no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Segundo informações reveladas pelo jornal O Globo, o voo ocorreu em 22 de agosto de 2025. O Legacy 650 era apresentado como o modelo mais luxuoso da Prime You, antiga Prime Aviation, empresa da qual Vorcaro foi sócio.
Em uma plataforma de cotação de táxi aéreo, a CNN encontrou anúncio de um Legacy 650 com imagens semelhantes às utilizadas na divulgação da Prime You. O trecho São Paulo-Rio aparecia por US$ 68,58 mil, equivalente a aproximadamente R$ 350,4 mil na cotação considerada pela reportagem. O valor, porém, corresponde a uma estimativa de mercado e não informa quanto foi efetivamente pago pelo voo de Moraes e Viviane.
Em março, o gabinete de Moraes havia negado que o ministro tivesse viajado em aeronaves de empresas ligadas a Vorcaro. Na ocasião, a manifestação ocorreu após reportagem da Folha de S.Paulo apontar oito voos em aeronaves relacionadas ao ex-banqueiro.
Após a divulgação do vídeo, o escritório Barci de Moraes confirmou que utiliza serviços de táxi aéreo da Prime Aviation. Segundo a banca, em determinados voos Viviane foi acompanhada pelo marido, mas Vorcaro ou outras pessoas externas ao escritório não estavam a bordo.
O escritório afirmou ainda que a contratação segue critérios operacionais, que a escolha das aeronaves cabe às empresas de aviação contratadas e que não possui contrato de serviços advocatícios nem adquiriu cotas da Prime Aviation.