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Alagoas
Política

STF rejeita habeas corpus e mantém ação contra promotor de Alagoas por suspeita de prevaricação

Para Cármen Lúcia, seria prematuro interromper o processo antes da instrução

Felipe Pimentel

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca e manteve o andamento da ação penal em que ele responde por suspeita de prevaricação. A decisão foi assinada em 14 de setembro e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STF nesta segunda-feira (21).

A defesa buscava suspender e posteriormente encerrar o processo, que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) sob o número 9000099-35.2019.8.02.0900. Cármen Lúcia entendeu que a denúncia descreve de forma suficiente a conduta atribuída ao promotor e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Segundo a acusação, Coaracy Fonseca teria arquivado, em dezembro de 2017, dois procedimentos que investigavam possíveis irregularidades em contratações da Defensoria Pública de Alagoas e, posteriormente, determinado a retomada das apurações sem ato formal ou justificativa administrativa. O Ministério Público sustenta que a reabertura teria sido motivada por questões pessoais envolvendo o então defensor público-geral.

Ao analisar o habeas corpus, a ministra afirmou que o encerramento de uma ação penal nessa fase é uma medida excepcional e que a pretensão da defesa exigiria análise de fatos e provas. Para Cármen Lúcia, seria prematuro interromper o processo antes da instrução. A decisão não representa condenação, e o TJAL deverá continuar a análise do caso e, ao final, avaliar se há provas suficientes para eventual responsabilização criminal do promotor.

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