Carteira assinada corta o Bolsa Família? Veja o que dizem as regras
Caso a renda por pessoa ultrapasse R$ 706, o benefício poderá ser cancelado após a atualização e a análise dos dados.
Conseguir um emprego com carteira assinada não significa o cancelamento imediato do Bolsa Família. Famílias que aumentam a renda podem permanecer temporariamente no programa por meio da Regra de Proteção, desde que atendam aos critérios definidos pelo governo federal. Para quem entrou nessa regra a partir de junho de 2025, é possível receber 50% do benefício por até 12 meses, desde que a renda mensal por pessoa não ultrapasse R$ 706.
O cálculo é feito somando a renda de todos os integrantes da família e dividindo pelo número de moradores da residência. Por exemplo, uma família com quatro pessoas e renda total de R$ 2.400 tem renda de R$ 600 por integrante e, portanto, permanece dentro do limite. Caso a renda por pessoa ultrapasse R$ 706, o benefício poderá ser cancelado após a atualização e a análise dos dados.
Durante a Regra de Proteção, a família recebe metade do valor que teria direito normalmente, incluindo os adicionais previstos para crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes. As famílias que já estavam na regra antes de junho de 2025 podem continuar submetidas às condições anteriores, conforme a data em que passaram a integrar o mecanismo.
Se a família perder o emprego e voltar a cumprir os critérios de renda, poderá ter prioridade para retornar ao Bolsa Família por meio do Retorno Garantido, pelo prazo de até 36 meses após o desligamento. O retorno não é automático: é necessário manter o Cadastro Único atualizado e informar mudanças de renda, emprego ou composição familiar ao CRAS ou ao setor responsável pelo CadÚnico. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 121 ou pelos aplicativos Bolsa Família e Cadastro Único.