Ex-prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar, é condenado a 1 ano e 3 meses de prisão por injúria qualificada
Ex-prefeito foi absolvido das acusações de calúnia e difamação, mas condenado por injúria qualificada após utilizar expressão depreciativa relacionada à condição física de servidor durante ato político
A Justiça de Alagoas condenou o ex-prefeito de Palmeira dos Índios, Júlio Cezar da Silva, pela prática do crime de injúria qualificada contra o servidor público Sivaldo Pereira Teixeira. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Criminal de Palmeira dos Índios e disponibilizada nesta sexta-feira (19).
O processo teve origem em um episódio ocorrido em 1° de outubro de 2024, durante uma movimentação política com carro de som. Segundo a ação penal, Júlio Cezar teria feito manifestações direcionadas a Sivaldo e utilizado expressões relacionadas à condição física do servidor.
Na sentença, a Justiça absolveu o ex-prefeito das acusações de calúnia e difamação, por entender que as manifestações relacionadas à residência de Sivaldo e à utilização de recursos públicos não apresentaram elementos suficientes para caracterizar, de forma determinada, os crimes previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal.
Por outro lado, a magistrada considerou comprovada a injúria qualificada pela referência à condição de pessoa com deficiência. A sentença aponta que a expressão "orelha de suru" foi utilizada de forma depreciativa em referência a uma característica física de Sivaldo.
De acordo com a decisão, a expressão foi proferida em local público, por meio de carro de som e diante de moradores da comunidade. Para a Justiça, o contexto demonstrou a intenção de atingir a dignidade e o decoro do servidor.
A sentença também destacou que, embora o episódio tenha ocorrido durante um contexto de disputa política, a liberdade de expressão e o debate eleitoral não abrangem manifestações destinadas a menosprezar uma pessoa em razão de característica relacionada à deficiência física.
Pena
Júlio Cezar foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, além de 53 dias-multa.
A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 2 mil como valor mínimo de reparação por danos morais a Sivaldo, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.